Estatutos

Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO

Artigo 1º

Com a denominação de «CLUBE DE GOLF DOS ARQUITECTOS» é fundada uma Associação que fica a reger-se pelos presentes Estatutos.

Artigo 2º

O objecto do «CLUBE DE GOLF DOS ARQUITECTOS» é a promoção da prática do jogo de golfe e a realização de actividades culturais e recreativas junto dos seus associados.

Artigo 3º

A sede do Clube é na Rua dos Lagares d'Ei-Rei n° 19 D, 1700-268 Lisboa, freguesia de Alvalade, e a sua duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO SEGUNDO

Associados

Artigo 4º

Só poderão ser sócios do Clube, os Arquitectos, Urbanistas, Arquitectos Paisagistas, Arquitectos Navais, Arquitectos Aeronáuticos e Arquitectos de Interiores, preencham os demais requisitos de admissão exigidos no Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 5º

Existirão as seguintes categorias de sócios:

Fundadores, Honorários, Efectivos e Agregados cuja definição, condições de admissão, direitos e deveres serão definidos no Regulamento Interno do Clube.

CAPÍTULO TERCEIRO

Orgãos Sociais

Artigo 6º

São órgãos do Clube, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7º

Ponto 1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.

Ponto 2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim de Março de cada ano, para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Direcção ou de um terço dos sócios com direito ao voto e no pleno gozo dos seus direitos.

Ponto 3 – Compõem a Mesa da Assembleia Geral, um Presidente e dois Secretários, competindo ao primeiro convocar e dirigir as respectivas reuniões. Ponto 4 - A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos sócios com direito a voto. Ponto 5- Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos sócios com direito a voto presentes. Ponto 6- As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios com direito a voto presentes. Ponto 7- As deliberações sobre a alienação ou oneração, seja a que título for, de património imobiliário da associação, bem como sobre a dissolução desta, requerem o voto favorável de três quartos do número da totalidade dos sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 8º

A Direção será constituída por cinco membros, sendo um deles Presidente, outro Vice- Presidente e, os três restantes, vogais.

Artigo 9º

Compete à Direcção, além da Administração geral do Clube:

– Nomear o vice-capitão do Clube.

– Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias determinações.

– Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas e outras manifestações sociais, bem como a constituição das equipas propostas pela Comissão Técnica.

– Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro.

– Elaborar o orçamento anual e organizar em conformidade a escrituração das receitas e despesas.

– Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal.

– Nomear, a Comissão Técnica e outras, quando necessárias, com funções específicas, definindo o número de elementos que as devem constituir.

– Deliberar sobre a admissão de novos sócios;

– Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários;

– Exercer acção disciplinar sobre os associados e pessoal admitido para os serviços do Clube.

– Fixar o valor da quota anual a pagar pelos sócios, bem como da jóia exigível para sua admissão.

Artigo 10º

Para obrigar o Clube em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser, necessariamente, do presidente ou do vice-presidente.

Para os actos de mero expediente bastará, porém a assinatura de um dos membros da Direcção.

Artigo 11º

O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles Presidente e os restantes Vogais.

Artigo 12º

Compete ao Conselho Fiscal:

a. Auxiliar a Direcção com o seu parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue conveniente para que o poderá assistir às reuniões de Direcção;
b. Examinar as contas, toda a escrituração e a documentação que julgue indispensável;
c. Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, para apreciação da Assembleia Geral.

Artigo 13º

A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.

A Assembleia Geral deverá ainda eleger o “capitão” do Clube, cujas funções e duração do mandato serão definidas no Regulamento Interno.

Sempre que o tenha por conveniente, poderá ainda a Assembleia Geral eleger membros suplentes para a Direcção e Conselho Fiscal os quais ocuparão, até ao fim dos mandatos em curso, eventuais vagas, que naqueles órgãos ocorram.

CAPÍTULO QUARTO

Disposições Gerais

Artigo 14º

O património social do Clube será constituído por:

– Jóias e quotas devidas pelos sócios

– Quaisquer outros bens que advenham ao Clube a título gratuito ou oneroso.

Artigo 14º-A

Caso seja deliberada a dissolução da associação, a assembleia geral elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros, que procederá à venda de todos os bens e direitos e solverá o passivo, devendo o saldo, que se venha a verificar existir, reverter a favor de instituições de utilidade pública ou de solidariedade social a determinar.

Artigo 15º

Para execução dos presentes Estatutos, regulará o Regulamento Interno do Clube, a aprovar em Assembleia Geral.