Com a denominação de «CLUBE DE GOLF DOS ARQUITECTOS» é fundada uma Associação que fica a reger-se pelos presentes Estatutos.
Artigo 2º
O objecto do «CLUBE DE GOLF DOS ARQUITECTOS» é a promoção da prática do jogo de golfe e a realização de actividades culturais e recreativas junto dos seus associados.
Artigo 3º
A sede do Clube é na Rua dos Lagares d'Ei-Rei n° 19 D, 1700-268 Lisboa, freguesia de Alvalade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO SEGUNDO
Associados
Artigo 4º
Só poderão ser sócios do Clube, os Arquitectos, Urbanistas, Arquitectos Paisagistas, Arquitectos Navais, Arquitectos Aeronáuticos e Arquitectos de Interiores, preencham os demais requisitos de admissão exigidos no Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral.
Artigo 5º
Existirão as seguintes categorias de sócios:
Fundadores, Honorários, Efectivos e Agregados cuja definição, condições de admissão, direitos e deveres serão definidos no Regulamento Interno do Clube.
CAPÍTULO TERCEIRO
Orgãos Sociais
Artigo 6º
São órgãos do Clube, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º
Ponto 1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
Ponto 2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim de Março de cada ano, para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Direcção ou de um terço dos sócios com direito ao voto e no pleno gozo dos seus direitos.
Ponto 3 – Compõem a Mesa da Assembleia Geral, um Presidente e dois Secretários, competindo ao primeiro convocar e dirigir as respectivas reuniões.
Ponto 4 - A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos sócios com direito a voto.
Ponto 5- Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos sócios com direito a voto presentes.
Ponto 6- As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios com direito a voto presentes.
Ponto 7- As deliberações sobre a alienação ou oneração, seja a que título for, de património imobiliário da associação, bem como sobre a dissolução desta, requerem o voto favorável de três quartos do número da totalidade dos sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 8º
A Direção será constituída por cinco membros, sendo um deles Presidente, outro Vice- Presidente e, os três restantes, vogais.
Artigo 9º
Compete à Direcção, além da Administração geral do Clube:
– Nomear o vice-capitão do Clube.
– Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias determinações.
– Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas e outras manifestações sociais, bem como a constituição das equipas propostas pela Comissão Técnica.
– Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro.
– Elaborar o orçamento anual e organizar em conformidade a escrituração das receitas e despesas.
– Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal.
– Nomear, a Comissão Técnica e outras, quando necessárias, com funções específicas, definindo o número de elementos que as devem constituir.
– Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
– Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários;
– Exercer acção disciplinar sobre os associados e pessoal admitido para os serviços do Clube.
– Fixar o valor da quota anual a pagar pelos sócios, bem como da jóia exigível para sua admissão.
Artigo 10º
Para obrigar o Clube em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser, necessariamente, do presidente ou do vice-presidente.
Para os actos de mero expediente bastará, porém a assinatura de um dos membros da Direcção.
Artigo 11º
O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles Presidente e os restantes Vogais.
Artigo 12º
Compete ao Conselho Fiscal:
a. Auxiliar a Direcção com o seu parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue conveniente para que o poderá assistir às reuniões de Direcção;
b. Examinar as contas, toda a escrituração e a documentação que julgue indispensável;
c. Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, para apreciação da Assembleia Geral.
Artigo 13º
A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de dois anos, podendo sempre ser reeleitos.
A Assembleia Geral deverá ainda eleger o “capitão” do Clube, cujas funções e duração do mandato serão definidas no Regulamento Interno.
Sempre que o tenha por conveniente, poderá ainda a Assembleia Geral eleger membros suplentes para a Direcção e Conselho Fiscal os quais ocuparão, até ao fim dos mandatos em curso, eventuais vagas, que naqueles órgãos ocorram.
CAPÍTULO QUARTO
Disposições Gerais
Artigo 14º
O património social do Clube será constituído por:
– Jóias e quotas devidas pelos sócios
– Quaisquer outros bens que advenham ao Clube a título gratuito ou oneroso.
Artigo 14º-A
Caso seja deliberada a dissolução da associação, a assembleia geral elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros, que procederá à venda de todos os bens e direitos e solverá o passivo, devendo o saldo, que se venha a verificar existir, reverter a favor de instituições de utilidade pública ou de solidariedade social a determinar.
Artigo 15º
Para execução dos presentes Estatutos, regulará o Regulamento Interno do Clube, a aprovar em Assembleia Geral.