Regulamento Interno

Regulamento Interno

Artigo 1º

Objectivos

Para atingir os objectivos previstos no Artigo 2º dos Estatutos; o Clube promoverá:

A organização de torneios de golfe.
A organização de clínicas e outras reuniões para divulgação e captação de adeptos para a modalidade.
O intercâmbio desportivo e social com outras organizações, nacionais e estrangeiras, com objectivos idênticos aos do Clube.
A participação de seus Associados em eventos de golfe no país e estrangeiro.
A obtenção de facilidades para a utilização de campos de golfe.
A confraternização entre todos os Associados.

Artigo 2º

Emblema do Clube

A Direcção do Clube mandará executar o Emblema do Clube, e fará assegurar, pelos meios legais ao dispor, a sua propriedade e uso.

Artigo 3º

Dos Associados

De acordo com o Artigo 5º dos Estatutos do Clube, os sócios serão agrupados nas seguintes categorias:

– Fundadores – Os trinta e cinco primeiros sócios do Clube de Golfe dos Arquitectos”, incluindo os “Fundadores do Clube” que figuram na escritura de constituição. Têm direito a voto em Assembleia Geral.

– Honorários – Pessoas que por serviços relevantes prestados ao Clube como tal venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Estão isentos de pagamento de jóia e quotas, não tendo direito a voto em Assembleia Geral.

– Efectivos – Todos os Arquitectos, Urbanistas, Arquitectos Paisagistas, Arquitectos Navais, Arquitectos Aeronáuticos e Arquitectos de Interiores, formados por qualquer escola portuguesa ou estrangeira, oficialmente reconhecida, ou profissionais que exerçam outra actividade relacionada com a arquitectura, propostos por dois outros sócios efectivos arquitectos e admitidos pela direcção. Têm direito a voto em Assembleia Geral.

– Agregados – O cônjuge, pais, filhos e netos até aos 21 anos de qualquer Sócio Fundador ou Efectivo. Não têm direito a voto em Assembleia Geral.

Artigo 4º

Admissão de Sócios

A admissão de sócios efectivos será feita pela direcção de clube sob proposta de dois sócios, fundadores ou efectivos. No caso de a Direcção em exercício não incluir nenhum dos sócios fundadores, deverão ser dois destes agregados à Direcção para esse efeito.

Os sócios agregados serão automaticamente admitidos, de acordo com o mesmo critério.

Artigo 5º

Jóia e Quotas

Compete à Direcção, depois de ouvido o Conselho Fiscal, o estabelecimento da jóia e da quota anual dos Sócios do Clube.

A quota é devida anualmente pelos sócios efectivos e o seu valor será fixado pela direcção, devendo ser maior para os sócios efectivos que inscrevam sócios agregados, e podendo ser paga conforme decisão da Direcção.

Artigo 6º

Direitos dos Sócios

– Desfrutar de todas as regalias proporcionais pelo Clube.

– Sendo fundadores ou efectivos, fazer parte da Assembleia Geral, tomar parte nas discussões, votar e ser eleitos para cargos directivos.

– Recorrer para a Assembleia Geral de sanções que lhe sejam aplicadas pela Direcção do Clube.

– Requerer a convocação de Assembleias-gerais extraordinárias nos casos previstos neste regulamento.

– Examinar os livros de escrituração e contas durante a semana que precede a Assembleia Geral destinada a apreciar o Relatório e Contas do Exercício.

Artigo 7º

Deveres de Sócio

São deveres dos sócios:

– Pagar jóia e quotas nos montantes estabelecidos pela Direcção.

– Observar as disposições estatuárias e o Regulamento Interno do Clube.

– Exercer gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos, de que só poderão escusar-se em caso de reeleição ou justo impedimento.

– Proceder com urbanidade e correcção nas suas relações com outros sócios.

– Colaborar na boa organização e disputa das provas desportivas e integrarem as equipas representativas do Clube.

– Indemnizar o Clube por qualquer prejuízo causado.

Artigo 8º

Eleições

1. A eleição dos Corpos Sociais é feita por períodos de dois anos.
2. A eleição dos Corpos Sociais será feita por listas completas, incluindo 2 suplentes por lista. As listas serão assinadas por todos os seus componentes. Poderá o mesmo sócio constar de mais de uma lista, devendo a constituição das listas indicar para os proponentes os respectivos cargos. As listas deverão ser acompanhadas pelo respectivo programa de acção para o biénio, e apresentadas ao presidente da Assembleia Geral pelo candidato a presidente da direcção, até quinze dias antes da data da Assembleia.
3. A votação é directa ou por correspondência devendo neste caso o envelope que contém a lista ser dirigida ao Presidente da Assembleia Geral estar identificado, e ser recebido antes do início da Assembleia Geral.
4. Não é permitido o voto por representação.
5. Sempre que no elenco dos Órgãos Sociais ocorram vagas, e reconhecendo-se urgente o seu preenchimento, o respectivo Presidente deverá fazer a respectiva substituição tendo em conta a disponibilidade dos suplentes que fazem parte da lista eleita. Na impossibilidade de tal substituição, o respectivo Presidente poderá optar entre os sócios do Clube os que ocuparão as vagas até à Assembleia Geral seguinte, onde se procederá à necessária eleição.
6. O Capitão do Clube será eleito pela Assembleia, sendo proposto pelo menos por três sócios.

Único – Na eleição dos Corpos Sociais a efectuar na primeira Assembleia Geral do Clube, poderá no entanto o mesmo sócio constar em mais de uma lista, não será necessário que estas sejam acompanhadas de qualquer programa de acção, e é permitido fazer-se representar por outro sócio, por simples carta enviada ao Presidente da Mesa.

Artigo 9º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim do mês de Março de cada ano, para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Direcção ou de um terço dos sócios com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.
3. Compõem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um Secretário e um Suplente:

– O Presidente concederá a palavra aos membros da Assembleia por ordem de inscrição, salvo quando pretenderem interrogar a mesa, invocar disposições regulamentares, estatuárias ou legais, apresentar requerimentos, ou tratar de questões prévias relacionadas com os assuntos em discussão.

– As interpelações à mesa devem ser feitas em termos conscienciosos e precisos e a invocação das disposições regulamentares limitar-se-á à indicação dos artigos infringidos.

– Os requerimentos não serão justificados nem discutidos e serão postos à votação logo que admitidos pela Assembleia.

– A admissão de propostas e moções na Mesa da Assembleia é feita por votação e pela ordem em que foram apresentadas, podendo ser a sua discussão feita em conjunto ou separadamente e a respectiva votação por ordem de apresentação.


1. Compete ao Presidente da Assembleia:

– Convocar as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

– Presidir às sessões da Assembleia;

– Preparar a ordem de trabalho das sessões;

– Dirigir os trabalhos da Assembleia;

– Transmitir aos órgãos executivos correspondentes as resoluções e sugestões da Assembleia.

1. Quando o pedido de convocatória da Assembleia Geral satisfizer os termos regulamentares, o Presidente deverá proceder à sua convocação no prazo de 30 dias.
2. A Assembleia Geral funcionará na hora convocada desde que esteja presente a maioria dos sócios com voto no pleno gozo dos seus direitos e com qualquer número de presenças meia hora depois da designada para a sua realização.
3. Na falta ou impedimento do Presidente, os trabalhos deverão ser dirigidos por um sócio em pleno gozo dos seus direitos a eleger para o efeito pela Assembleia.
4. Nas sessões da Assembleia não poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos diferentes dos que constarem da ordem de trabalhos.

Artigo 10º

Da Direcção

1. A Administração do Clube e a sua representação cabe à Direcção do Clube que é formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário, e um Vogal. Poderão ainda ser nomeados dois Suplentes.
2. As funções dos membros da Direcção são as seguintes:
3. Presidente: Orientar e dirigir a actividade da Direcção e assegurar a gestão do Clube.
4. Vice-Presidente: Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo em tudo o que se relacione com as suas funções.
5. Tesoureiro: Orientar e dirigir o sector financeiro do Clube, nomeadamente a organização e manutenção da contabilidade.
6. Secretário: Orientar e dirigir a actividade da secretaria, elaborar as actas das reuniões da Direcção, dinamizar a vida associativa, dar andamento ao expediente normal do Clube, controlar e manter o património da Associação.
7. Vogal: Dar apoio aos outros Membros da Direcção.
8. A Direcção reunirá, sob convocação do Presidente, pelo menos todos os sessenta dias, sendo lavrada a respectiva acta.
9. Além da Administração Geral do Clube, compete à Direcção:

– Nomear o vice-capitão do Clube.

– Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção.

– Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas e outras manifestações sociais, bem como a constituição das equipas propostas pela Comissão Técnica.

– Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro.

– Elaborar o orçamento anual e organizar em conformidade a escrituração das receitas e despesas.

– Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal.

– Nomear, a Comissão Técnica e outras quando necessárias, com funções específicas, definindo o número de elementos que as devem constituir.

– Deliberar sobre a admissão de novos sócios.

– Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários.

– Exercer acção disciplinar sobre os associados e pessoal admitido para os serviços do Clube.

– Representar o Clube em eventuais reuniões da Federação, e de outras Associações ligadas ao golfe, assim como em eventos significativos.

– Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.

Artigo 11º

Do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, a quem compete convocar e presidir ás respectivas reuniões, orientando os trabalhos; um Secretário, a quem compete coadjuvar e substituir os restantes elementos nas suas faltas ou impedimentos e manter o serviço de expediente e um suplente.
2. Compete ao Conselho Fiscal: Auxiliar a Direcção com o seu parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue conveniente para o que poderá assistir ás reuniões de Direcção;
3. Examinar as contas e toda a escrituração, documentação que julgue indispensáveis;
4. Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, e submeter à apreciação da Assembleia Geral;

Artigo 12º

Da Acção Disciplinar

1. No exercício da sua acção disciplinar, compete à Direcção aplicar aos sócios infractores, mediante processo disciplinar para tanto organizado, em que o presumível arguido será sempre ouvido e atendida a prova que o mesmo invoque, as seguintes penalidades:

– Advertência verbal ou escrita

– Suspensão até um ano

– Demissão

1. As decisões condenatórias serão notificadas ao infractor por carta registada com aviso de recepção e delas caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.

O prazo para o recurso, que poderá ser interposto por simples exposição endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, será de 20 dias a contar da data em que foi recebida a notificação.
O recurso será julgado, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrada daquele, conjuntamente pelo Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal e pelo Sócio mais idoso do Clube.

1. Constitui, de um modo geral, infracção disciplinar a inobservância das obrigações estatuárias e regulamentares, bem como a prática de actos de indisciplina que possam causar danos a outros Associados ou ao bom nome do Clube.
2. Os sócios demitidos não poderão voltar a requerer a sua admissão.

Artigo 13º

Da Comissão Técnica

1. A Comissão Técnica é nomeada pela Direcção e será constituída por três elementos a ela pertencendo obrigatoriamente o Capitão e o Vice-Capitão.
2. Compete à Comissão Técnica coordenar toda a actividade desportiva do Clube, determinar o critério de selecção das equipas representativas do Clube nos torneios em que o mesmo seja solicitado a participar, e propô-las à Direcção.

Artigo 14º

Disposições Finais

1. As regras do jogo de Golfe adoptadas por este Clube são as do «ROYAL AND ANCIENT GOLF CLUB OF ST. ANDREWS», aprovadas pela Federação Portuguesa de Golfe. No que respeite a outras actividades desportivas que o Clube venha a praticar, serão cumpridas as regras e determinações das respectivas Federações.
2. Os Estatutos e o Regulamento Interno só poderão ser alterados em reunião da Assembleia Geral por proposta da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos Associados com direito a voto naquela Assembleia.
3. A deliberação para a alteração dos Estatutos e deste Regulamento Interno, bem como para a dissolução do Clube, terá lugar em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada e dependerá do voto favorável de, pelo manos, três quartos dos sócios presentes investidos do direito de voto.